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MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEMONSTRATIVO MENSAL DE RECEITAS

O  MEI – Micro Empreendedor Individual está obrigado a apresentar anualmente à Receita Federal , até o dia 31 de Maio, a DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada do Micro Empreendedor Individual, onde é informado o seu Faturamento anual.

Para facilitar o trabalho de apuração do valor a ser declarado, o anexo XII da Resolução CGSN no. 94/2011 apresentou um modelo do RELATORIO MENSAL DE RECEITAS BRUTAS para ser preparado pelo MEI, e que vai abaixo transcrito. Esse Relatorio, após elaborado, deverá ser colecionado e somado mensalmente para ser totalizado pelo MEI ao final de cada exercício , servindo de base para a apresentação da DASN-SIMEI.

 

 

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:

Empreendedor individual:

Período de apuração:

RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

I - Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido

R$

III - Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido

R$

VI - Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VII - Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

VIII - Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido

R$

IX - Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)

R$

X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)

R$

LOCAL E DATA:

ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:

- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;

- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.