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Funcionamento do Comércio e trabalho dos funcionário aos Domingos e Feriados Sindilojas

Funcionamento do Comércio aos Domingos e Feriados Sindilojas  

 

No município de São Paulo, o funcionamento do comércio varejista em geral está disciplinado pela Lei nº 13.473, de 26/12/2008, modificada pela Lei nº 14.776 de 18/06/2008.

 

De acordo com referida legislação a empresa interessada em funcionar os domingos e feriados deve solicitar através do Sindilojas via internet (www.sindilojas-sp.org.br) ou pessoalmente, a expedição de Certificado, que deverá ser afixado em local visível do

estabelecimento, sendo este o documento indispensável para atestar o regular funcionamento nesses dias.

 

Como Proceder?

As empresas interessadas em funcionar aos domingos e feriados deverão solicitar a expedição do certificado de funcionamento ao Sindilojas/SP, através do link  http://www.sindilojas-sp.com.br/site/form_certificado_domingo_feriado.asp, ou pessoalmente na Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 – 5º andar , centro de São Paulo. 

 

O certificado será expedido sem qualquer ônus, que chancelado pela Prefeitura Municipal de São Paulo deverá ser afixado em local visível do estabelecimento.

 

 

  

Obs. As empresas deverão estar com as contribuições assistenciais e sindicais em dia.

 

 

 

 

 

Trabalho dos Funcionários aos Domingos Sindilojas

(período da convenção coletiva de 01/09/2010 a 31/08/2011)  

 

 

As empresas filiadas interessadas em trabalhar nos feriados deverão encaminhar com pelo menos 7 dias de antecedência, o formulário de requerimento ao Sindilojas/SP atavés do link

http://www.sindilojas-sp.com.br/site/form_cad_feriado.asp, ou pessoalmente. Este documento é indispensável para a regularidade do trabalho.

 

O trabalho dos funcionários aos feriados rege-se pelas seguintes disposições contidas na cláusula 41 da Convenção Coletiva deTrabalho.