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BOLETIM N° 35/2018 - AJUSTES EFD (SPED)

ATENÇÃO!!! – AJUSTES EFD (SPED)

 

Chamamos a atenção dos senhores clientes que, através da Portaria CAT 66/2018, foram introduzidos 02 (dois) ajustes para identificar o lançamento, por documento, quando do preenchimento e envio do SPED a este escritório

 

Esta portaria altera a Portaria CAT n° 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.

Dentre outras disposições, destacam-se a inclusão na tabela 5.3 do Anexo VIII os códigos de ajuste a seguir indicados:

a) Ajuste SP90090104, que correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras dos artigos 214 e 215 do RICMS/SP, que respectivamente tratam da escrituração do livro registro de entradas e registro de saídas;

b) Ajuste SP90090278, que correspondente ao ICMS ST na condição de substituído do artigo 278, § 1°, do RICMS/SP.

Além disso, ficam incluídos também os itens 5 e 6 que trata das orientações quanto ao lançamento dos referidos códigos de ajustes nos Registros C197/D197.

Pedimos pois a observância de tais dispositivos.

 

 

SP, 06.09.2018