PARCERIA AGRÍCOLA
 
 
Observação: parceria ocorre quando uma pessoa cede a outra, total ou parcialmente, o imóvel que possui, para que esta última exerça atividade agropecuária específica, por um determinado tempo, mediante partilha dos frutos alcançados.
   
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
   
Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de um lado,...............................(nome completo e por extenso), nacionalidade............, estado civil..........., profissão............., CIC n.º......., Cédula de Identidade RG n.º............, residente e domiciliado à ...........................................(localização do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado................................................... (nome completo e por extenso), nacionalidade.........................., estado civil......., profissão............, CIC n.º......, Cédula de Identidade RG n.º......., residente e domiciliado à.................................(localização do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, como justo e contratado o seguinte:
 
1º - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da fazenda denominada.................................., situada no Bairro de............................, Município de....................., Estado de........................., conforme título de propriedade (ou de posse) (descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).
 
2º - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra com área de........................(..........) alq. ou...............................(...........) ha, demarcada de comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.
 
3º - Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota..........% (transcrever por extenso) de tudo que produzir a referida área o que deverá ser entregue no depósito ou tulha da Fazenda após o término das respectivas colheitas.
 
Observação: A cota de percentagem devida ao parceiro outorgante deve obedecer aos limites estabelecidos pela lei agrária".
 
4º - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe os implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., para atender aos trabalhos culturais e mais animais de tração, mulas, burros, cavalos etc.
 
5º - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá as sementes necessárias para a lavoura, retirando-as (da Casa de Lavoura, se for o caso) por sua conta e as entregando na Fazenda.
 
6º - O PARCEIRO OUTORGADO poderá residir em casa de moradia da Fazenda, a ser designada, e terá galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, podendo plantar horta em terreno ou quintal, bem como fazer criação de animais domésticos, galinhas, porcos etc., desde que os mantenha em cercados próprios para que não causem prejuízos à propriedade ou aos vizinhos.
 
7º - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá os fertilizantes e inseticidas necessários à lavoura, bem como fará financiamento anual na base de..........................por alqueire ou por hectare. Para o necessário controle, haverá uma conta-corrente em caderneta onde serão escriturados os pagamentos e despesas. Mensalmente será fornecida ao PARCEIRO OUTORGADO uma cópia do balanço mensal. As despesas em questão serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado da venda das colheitas. Sobre as quantias do financiamento serão cobrados juros bancários, nos termos da legislação agrária.
 
8º - O presente contrato é feito pelo prazo de..................anos ou..............meses, contados a partir de sua assinatura e a terminar no dia...............de...............de ..........., podendo ser renovado caso haja entre as partes.
 
9º - O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente contrato, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não poderá mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato e no conseqüente despejo do PARCEIRO OUTORGADO, nos termos da legislação agrária em vigor.
 
10º - Na exploração da área cedida em parceria devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultural, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.
 
11º - Quando o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar não estiverem trabalhando nas plantações da parceria, poderão, se assim o desejarem, trabalhar em empreiteiras ou em serviços avulsos para a Fazenda, desde que este fato não acarrete prejuízo para as lavouras objeto do presente contrato.
 
12º - Fica eleito o Foro da Comarca de...............................para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.
   
E por estarem as partes, aqui contratantes, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos interessados.
     
.............................,.......de...................de ........
     
............................................................................
parceiro-outorgante
   
.............................................................................
parceiro-outorgado
     
Testemunhas:
 
1ª - ...................
 
2ª - ...................