Boletins

Nota fiscal eletrônica obrigatoriedade

Prezado cliente,
 
 
A partir de 01/04/2010, com cronograma de obrigatoriedade se estendendo ate 01.10.2010, conforme determinado pela portaria CAT -162/08 e alterações posteriores, grande parte das empresas  cadastradas como contribuintes na Fazenda do Estado estarão enquadradas na sistemática da NFe, inclusive aquelas que, apesar de seus Cnaes não constarem da listagem divulgada, vierem a efetuar vendas para a Administração Pública ou destinatário localizado em outra unidade da Federação(vide art. 7º., item III, letras A e B da citada Portaria) e que também estarão obrigadas a partir de 01.12.2010
Tendo em vista que o processo de implantação exige algumas providências preliminares, e com o intuito de evitar atropelos de última hora, estamos sugerindo aos nossos clientes  que a adesão ao programa se dê já a partir de janeiro/2010.
Para que isso ocorra, estamos disponibilizando em nosso site www.contabilcarlos.com.br
toda a orientação necessária,  através das seguintes ferramentas:
Siga os seguintes passos:
1)       Acesse o site e clique em “Links”
2)       Clique em Portaria CAT-162
3)       Leia atentamente os itens destacados, que abordam o assunto
4)       Retorne ao “Links” e faça o “download” do Programa NFe:
a)       Emissor de NFe (versão de testes)
b)       Emissor de NFe (versão de produção)
5)       Retorne ao “Links” , clique em “Digitando NFe – (Video Aula)”
6)       Entre em contato com um fornecedor habilitado e adquira os certificados digitais.(Recomendamos a aquisição do certificado CNPJ tipo A-3 com cartão ,que ficará de posse deste escritório para acesso ao Fisco, e certificado NFe tipo A-3 + leitora que ficará em vosso poder para a emissão das NFes, ambos com  validade  de 3 anos). Sugerimos:
                HASA-Certificação Digital
                Fone: 11 – 3333-1303
                www..e-hasa.com.br
7)       O credenciamento junto à Fazenda deve ser providenciado por V.Sas., seguindo a orientação contida na Portaria acima. A instalação e operacionalização do Programa deverá ser providenciado pelo seu Programador ou alguém de seu escritório apto. a fazê-lo
 
Alertamos que, vencido o prazo previsto no cronograma, a empresa que não o tiver obedecido estará sujeita, em caso de fiscalização, a multas e penalidades que o Fisco entender como aplicáveis no momento da autuação, e cujos valores podem alcançar níveis bastante elevados.
 
Atenciosamente,
 
 
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CARLOS