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COMUNICADO 01/2010

COMUNICADO 01/2010

Prezados clientes, com operações de circulações de mercadorias (saídas), clientes prestadores de serviços, apenas para conhecimento.
Para os próximos dias ocorrerão algumas mudanças bem como para o ano de 2011, pedimos para que fiquem atentos e providenciem as alterações necessárias, são elas:
*Passe a ser obrigatório o armazenamento do arquivo “XML” das entradas e saídas, desde a 1º nota emitida e ou recebida, mantendo um backup pelo período de 5 anos para possíveis solicitações do Fisco;passaremos um programa DANFE VIEW, que deverá abrir o arquivo em XML e ser gravado em PDF.
*É obrigatório o envio do arquivo em “XML” para os clientes;
*Verificar de tempos em tempos se houve modificação na versão do Programa NF-e, já está prevista a alteração para a versão 4.01, onde talvez já entre a Carta de Correção Eletrônica;
*O cancelamento das notas fiscais, que atualmente tem o prazo de 168 horas ( 7 dias corridos), em 2011 será de 24 horas (1 dia), contados do dia e hora de emissão;
*Nota Fiscal de entrada só poderá ser emitida, nos casos a seguir: - quando o cliente estiver em desacordo com o pedido e o mesmo carimbar e ou assinar no verso da nota; - Para clientes que não possuem Inscrição Estadual; - Para aproveitamento de ICMS em caso de Devolução de Mercadoria por empresas Optantes pelo Simples Nacional;
*As empresas Simples Nacional, terão alteração na emissão conforme Ajuste Sinief 3
Este “AJUSTE” relata sobre a SUBSTITUIÇÃO do campo "CST" para o
NOVO campo "CRT" onde os novos códigos que vocês mais utilizaram
são:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação
da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito
correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a
indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do
valor do crédito

400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes
pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro
do Simples Nacional(imobilizados,Remessa para Conserto, etc...)

900 – Outros (se enquadram Remessa para Industrialização; Retorno
Industrialização; Outras Saídas; Beneficiamento, etc...)


OBS.:A EMISSÃO PARA NOTAS FISCAIS MODELO CONSUMIDOR( D-1)
NÃO SOFRERÁ ALTERAÇÃO.

*Empresas que emitem e ou recebem Nota Fiscal de beneficiamento e ou retorno, a soma dos dois códigos deverão estar no valor “TOTAL DA NOTA”, não mais de forma separadas;
*Em 2011 esta previsto para empresas que emitem Nota Fiscal de saída o SPED FISCAL-(SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL)- conforme protocolo 77/2008 e Ato Cotepe 09/08, que nada mais é que a entrega digital dos livros de ENTRADA, SAÍDA,ICMS,IPI e INVENTÁRIO mensalmente para o Fisco, partindo disso aconselhamos a todos vocês a entrarem em contato com seu programador para ir se adaptando a essas mudanças obrigatórias, para os que não possuem programador sugerimos que vocês comecem a procurar um profissional qualificado e preparado para tais mudanças ;
*Em 2011 as vendas a prazo terão que conter detalhes minuciosos de toda transação bem como: quantidade de parcelas, vencimentos, se é fatura, pagamento de cheque onde deve constar número do mesmo, se é boleto, etc...
*Toda nota fiscal que for cancelada deve ser impressa e arquivada;
*Carta de correção só poderá ser utilizada para corrigir dados de descrição, peso, unidade, endereço, natureza da operação, porém jamais para alteração de valores, ou complemento de ICMS e ou IPI neste caso é necessário de NOTA FISCAL COMPLEMENTAR;
*Ao termino de cada mês será obrigatório o envio de uma carta assinada da relação de notas que forem CANCELADAS, DENEGADAS OU INUTILIZADAS;
*Notas fiscais em “CONTINGENCIA” não possui valor fiscal e obrigatoriamente deverá ser substituída pela DANFE ORIGINAL, até o presente momento a troca pode ser feita em até 7 dias, para 2011 ainda estamos no aguardo de mudanças;
*Carimbo nas NF-e só poderão ser colocados no verso das notas, o único Campo liberado para colocação de carimbos é o “DATA DE SAÍDA DA MERCADORIA” ou então do FISCO;
*Toda nota emitida e recebida deverá ser analisada antes de ser enviada para Contabilidade no caso das notas fiscais de entrada se estão autorizadas ou canceladas;
*A DANFE tem que estar legível,limpa,sem rasuras;
*DANFE com mais de uma folha 1/3,2/3,3/3 deverá conter o conjunto completo.
*O cliente que receber nota fiscal Modelo-1 de seus fornecedores que já estiverem obrigados a emitirem nota fiscal eletrônica, será autuado pelo Fisco por conivência de descumprimento de ordem e conveniente com o erro do mesmo;por isso sugerimos a todos vocês consultarem os mesmos antes de aceitarem as mesmas essa medida passará a valer a partir de 01/12/2010, a consulta para ver se a empresa esta ou não credenciada pode ser feita através do site: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp
*Esta previsto para 2011 a ‘CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DANFE” que são aquelas nf-e que possuem canhoto, futuramente será obrigatório que o cliente ao receber nota fiscal com canhoto entre no programa que será disponibilizados por eles para confirmarem que realmente receberam a mercadoria em questão;
*OBRIGAÇÃO DO DSTINATÁRIO:
Ao receber uma NF-e ,o destinatário deverá observar:
I – a validade da assinatura digital e autenticidade do arquivo digital da NF-e;
II- a concessão da Autorização de Uso da NF-e,mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Qualquer dúvida por gentileza entrar em contato, obrigada!