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BOLETIM Nº 22/2021 - EFD REINF - PRAZO DE ENTREGA 3º GRUPO

Lembramos aos srs. Contribuintes que a Receita Federal estabeleceu novo cronograma de entrega da Obrigação EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para o 3º grupo (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos).

Através da Instrução Normativa nº 1.996/2020, será obrigatória a partir das 8 horas de:

  • 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos);

Alertamos ainda que a não entrega no prazo legal acarretará sanções pecuniárias aos infratores.

 

SP, 05.05.2021