Boletins

BOLETIM N° 49/2021 - LGPD

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

COMENTÁRIOS GERAIS

 

Como já é de amplo conhecimento, encontra-se em vigor desde  18.09.2020  a LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados, porém as punições pelo seu não cumprimento só começaram a ser aplicadas a partir de 01.08.2021.

 

As implicações trabalhistas resultantes dessa Lei já foram por nós abordadas em anteriores Boletins e contatos diretos efetuados por meios telefônicos ou através do envio de e.mails personalizados, que visaram principalmente regularizar questões envolvendo o quadro de funcionários dos senhores clientes.

 

Nosso intuito agora é o de alertá-los sobre a necessidade de reverem seus procedimentos internos, e que dizem respeito não só ao treinamento de seus colaboradores para evitar o vazamento de informações como também para com seus clientes, caso sejam pessoas físicas,  e demais clientes e fornecedores em que esteja envolvida a necessidade de observância da existência de um contrato comercial de prestação de serviços.

Nesses casos, se faz necessária a assessoria de um escritório de advocacia (já existem muitos especializados no assunto) que lhes possa oferecer o devido apoio e orientação sobre as providências de implantação de um Programa que atenda as exigências da legislação e impeça que a empresa venha futuramente a ser autuada pelo Fisco.

 

SP, 11.11.21