BOLETIM N° 49/2021 - LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
COMENTÁRIOS GERAIS
Como já é de amplo conhecimento, encontra-se em vigor desde 18.09.2020 a LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados, porém as punições pelo seu não cumprimento só começaram a ser aplicadas a partir de 01.08.2021.
As implicações trabalhistas resultantes dessa Lei já foram por nós abordadas em anteriores Boletins e contatos diretos efetuados por meios telefônicos ou através do envio de e.mails personalizados, que visaram principalmente regularizar questões envolvendo o quadro de funcionários dos senhores clientes.
Nosso intuito agora é o de alertá-los sobre a necessidade de reverem seus procedimentos internos, e que dizem respeito não só ao treinamento de seus colaboradores para evitar o vazamento de informações como também para com seus clientes, caso sejam pessoas físicas, e demais clientes e fornecedores em que esteja envolvida a necessidade de observância da existência de um contrato comercial de prestação de serviços.
Nesses casos, se faz necessária a assessoria de um escritório de advocacia (já existem muitos especializados no assunto) que lhes possa oferecer o devido apoio e orientação sobre as providências de implantação de um Programa que atenda as exigências da legislação e impeça que a empresa venha futuramente a ser autuada pelo Fisco.
SP, 11.11.21