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BOLETIM N° 20/2023 - FGTS DIGITAL 2024

Prezado(a) cliente!

Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Essa nova plataforma terá início oficialmente em Março/2024, e a empresa verá a diferença na guia, que vence em Abril/2024.

As principais mudanças que afetarão o empregador são:

  • Forma de pagamento da guia; e
  • Data de vencimento da guia.

A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano.

Vantagem com essa mudança:

  1. A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.

Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 01/2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.

Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.

Se tiver quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las.