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BOLETIM N° 17/2023 - COMUNICADO - EFD REINF

Caro cliente,

Neste comunicado queremos falar sobre novas informações que precisam ser enviadas ao

fisco dentro de uma obrigação chamada EFD REINF regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal.

 

Na EFD-Reinf são informadas as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins. Nessa escrituração, ainda são informadas as retenções do IR realizadas pelas operadoras de cartões de crédito e/ou débito.

 

A EFD-Reinf é uma obrigação devida por todas as Pessoas Jurídicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões.

 

A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à

Setembro/2023.

 

Para fazer a EFD-Reinf, é necessário que tenhamos os Informes Mensais de Rendimentos,

fornecidos pelas OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO com os valores das comissões/taxa.

Essas informações da operadora devem ser entregues ao Escritório Contábil no início de cada mês.

É necessário que entre em contato com cada operadora (MASTERCARD, VISA, CIELO,

PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, formalmente, o envio mensal desse documento.

Além disso é preciso ainda que a empresa nos informe mensalmente sobre os valores retirados pelos sócios a título de ANTECIPAÇÃO DE LUCROS, pois esse valor deverá ser informado mensalmente para o fisco.

Por fim é importante lembrar que as NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CONTRATADOS devem ser todas enviadas no início do mês e também devem ser preenchidas pelos prestadores com a descrição e detalhes dos serviços prestados, o destaques das retenções devidas e demais regras conforme foram acertadas no contrato de prestação de serviços.

 

Notas fiscais de serviços recebidas em atraso vão exigir uma retificação das obrigações já

Entregues o que pode acarretar uma cobrança extra para essa retificação.

Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.