BOLETIM N° 17/2022 - DÉBITOS PENDENTES
RECEITA FEDERAL – DÉBITOS PENDENTES
Voltamos a alertar os srs. Contribuintes que a existência de débitos pendentes junto à RFB-Receita Federal do Brasil é motivo impeditivo para a distribuição de lucros da Pessoa Jurídica para seus sócios quotistas e/ou acionistas.
As PJ inscritas no regime do Simples Nacional ainda correm o risco de serem excluídas de tal regime caso as pendências não sejam regularizadas, seja por seus respectivos pagamentos ou através da adesão aos programas de parcelamento disponibilizados por aquele Órgao.
SP, 03.11.22