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BOLETIM N° 10/2024 - Entenda o que é o DET _ Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.

Para que serve?

O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:

a) Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:

1. atos administrativos;

2. procedimentos fiscais;

3. intimações;

4. notificações;

5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e

6. avisos em geral.

Quais empresas são obrigadas?

  • É aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 ;
  • Será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.

Qual o prazo de entrega?

Foi publicado no dia 09 de fevereiro, no Diário Oficial o Edital SIT nº1 de 2024, com todas as

informações e o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Quais as novidades deste ano?

Emissão de Certidões

Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a:

  • infrações administrativas trabalhistas;
  • débitos de FGTS; e
  • cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista.

Pagamento de multas - Obrigações trabalhistas

Simplificar os procedimentos de:

  • Pagamento de multas administrativas; e obrigações trabalhistas.

Qual o caminho?

  • Acessar o site:https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
  • Entrar com gov.br (nível prata ou ouro)
  • Selecionar o certificado digital. Se for o primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave e e-mail
  • E então informar os dados do contato e depois em adicionar * Salvar * E então terá acesso ao DET

 

Obs.: O acesso as procurações para o DET também serão através do SPE

Multas

O não cumprimento das disposições do DET configura infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima - de R$ 208,09; e máxima - de R$ 2.080,91.